GOVERNOS ECLESIÁSTICOS

GOVERNOS ECLESIÁSTICOS

Presbiteriano – Episcopal – Congregacional

Presbítero Rubens Cartaxo Junior – IPN

                Há basicamente 3 formas básicas de governo eclesiástico no Ocidente: o episcopal, o presbiteriano e o congregacional. Há algumas igrejas que praticam as formas puras e outras que praticam formas adaptadas. Todas as formas de governo eclesiástico são fruto de um processo histórico, não há uma forma de governo prescrita pela Bíblia.

EPISCOPAL

É o governo exercido pelo BISPO. O bispo (epíscopos no grego) governa um território que se chama DIOCESE. Essa diocese é dividida em PARÓQUIAS. O bispo determina quem vai ser o titular da paróquia. Os paroquianos não têm o poder de escolher ou influenciar na escolha do pároco. É um modelo verticalizado, fundado na hierarquia e na disciplina. O cargo de bispo é vitalício. Em algumas igrejas existe a figura de um CONSELHO DIOCESANO, mas esse conselho não tem poder deliberativo ou decisivo, trata-se apenas de um conselho consultivo ou de aconselhamento ao bispo. A palavra final, a decisão, é do bispo. Algumas igrejas são mais hierarquizadas do que outras. Na estrutura episcopal é o bispo quem ordena os ministros (padres ou pastores) e também quem os disciplina. O bispo pode excomungar fieis (na ICR). Nessas igrejas, diácono e presbítero são graus da hierarquia eclesiástica.

Igreja Católica Romana – a mais hierarquizada e rígida de todas as igrejas de governo episcopal. É uma monarquia absoluta (a única do ocidente) e o papa é o líder máximo da Igreja Romana. A hierarquia romana começa com o diácono, presbítero, monsenhor, bispo, arcebispo, cardeal, papa. Advoga a sucessão apostólica (os bispos são os sucessores dos apóstolos e nisso reside a sua autoridade). Na Igreja Romana os clérigos são SACERDOTES (intermediários entre a comunidade e Deus). 

Igreja Episcopal (ou Anglicana) – Tem um líder, o Arcebispo da Cantuária (Canterbury), mas ele não tem na Igreja Anglicana o poder que tem o papa católico romano. É mais uma autoridade espiritual e moral. O Arcebispo da Cantuária preside as assembleias de bispos anglicanos. À semelhança da Igreja Romana, a Igreja Anglicana tem graus hierárquicos no ministério: diácono, presbítero e bispo. Também há a divisão em dioceses com um bispo liderando cada uma delas. As resoluções que afetam a igreja como um todo são tomadas nos concílios gerais dos bispos presididas pelo Arcebispo da Cantuária. O bispo escolhe os pastores das paróquias. À semelhança da ICR, a Igreja Anglicana também advoga a sucessão apostólica.

Igreja Luterana: Não possui um líder máximo. Divisão em dioceses. Um determinado número de dioceses formam um Sínodo, que toma as decisões para aquele território. O bispo escolhe os pastores das paróquias.

Igreja Metodista: Também não possui um líder máximo. O bispo escolhe os pastores das paróquias. As decisões são tomadas pelo Sínodo, que jurisdiciona as dioceses.

Igrejas neopentecostais (Universal, Mundial da Graça, Internacional da Graça, etc.): Diferentemente do que ocorreu com as igrejas formadas na época da Reforma, que optaram por governos mais democráticos, as igrejas neopentecostais adotaram o regime episcopal, pois nesse regime, o bispo é a autoridade máxima e detém todo poder.

Igreja Assembleia de Deus: É um misto de episcopalismo e presbiterianismo. Há a figura de um MINISTÉRIO (grupo de presbíteros), mas o poder maior está nas mãos do Pastor-Presidente.

CONGREGACIONAL

O regime congregacional é o oposto do regime episcopal. No regime congregacional não há hierarquia. A igreja é uma CONFEDERAÇÃO de igrejas locais as quais tem total soberania sobre si mesma. A confederação funciona para reunir esforços para alcançar um objetivo comum, mas os órgãos confederativos não possuem autoridade sobre as igrejas locais. Todas as decisões são tomadas em assembleia dos membros. Ao pastor cabe a presidência da assembleia, mas a decisão é por meio do voto dos membros. Adotam esse regime a Igreja Congregacional e as igrejas batistas. Só há dois oficiais: o diácono (leigos eleitos pela assembleia) e o pastor (para eles pastor, bispo e presbítero são a mesma coisa). Democracia direta. O pastor é escolhido mediante eleição pela assembleia mas não tem mandato.

PRESBITERIANO

Pode-se dizer que está no meio-termo entre o regime episcopal e o congregacional. O regime presbiteriano é uma democracia representativa. Concílios inferiores elegem representantes para formar concílios superiores. A IPB é uma FEDERAÇÃO de igrejas. Ao contrário da confederação (como no caso dos batistas e congregacionais) na federação as igrejas têm autonomia, mas não SOBERANIA.

A primeira instância de governo é a igreja local (IPN, por exemplo). A igreja local possui dois concílios, a Assembleia Geral, que elege pastores, presbíteros e diáconos, confere emerência, aceita doações ou aprova alienações ou aquisições de bens imóveis. O segundo concílio, o Conselho, é derivado do primeiro, vez que formado pelo pastor e por representantes da assembleia e por ela eleitos, os presbíteros. Este concílio tem a atribuição de administrar a igreja e de pastoreá-la. É oportuno esclarecer que na Igreja Presbiteriana nenhum cargo é vitalício, assim, todos os eleitos têm mandato fixo: até 5 anos. Findo o mandato e não sendo reeleito por qualquer motivo, o pastor ou o presbítero deixa automaticamente de fazer parte do Conselho.

Como você pode ver, a Igreja Presbiteriana começa com seus membros, os quais elegem na igreja local homens que poderão compor o plenário do Supremo Concílio e até assumir a presidência da igreja, como veremos adiante.

O concílio seguinte é o Presbitério, que é formado por um determinado número de pastores e igrejas (mínimo de 4 ministros e 4 igrejas). Cada igreja jurisdicionada através de seu conselho escolhe um representante para compor o plenário do presbitério. O presbitério exerce jurisdição sobre uma região geográfica determinada pelo Sínodo. Ao presbitério compete supervisionar o trabalho das igrejas jurisdicionadas, encaminhar candidatos ao Sagrado Ministério ao seminário, ordenar, julgar, disciplinar, restaurar, licenciar, despojar e propor a jubilação dos pastores a ele jurisdicionados, bem como organizar congregações em igreja. Além disso, o presbitério funciona como tribunal competente para julgar recursos impetrados contra decisões disciplinares dos conselhos. O presbitério reúne-se anualmente.

O Sínodo é o concílio superior ao presbitério e é formado por no mínimo 3 presbitérios. Cada presbitério jurisdicionado elege 4 pastores e 4 presbíteros para compor o plenário do Sínodo, que supervisiona os presbitérios de sua região. Ao Sínodo compete julgar os recursos contra decisões do presbitério através de um tribunal constituído para esse mister. O Sínodo reúne-se a cada 2 anos.

O Supremo Concílio é a instância máxima da Igreja Presbiteriana e é formado por pastores e presbíteros representantes de cada presbitério do País. Estes representantes são chamados de deputados e são em número de 4 para cada presbitério, 2 pastores e 2 presbíteros.

É o Supremo Concílio quem fala pela igreja nacional, especialmente no que diz respeito a questões de fé, relações com outras denominações, convênios com outras igrejas presbiterianas, etc. É o Supremo Concílio quem, julgando proposta do presbitério, jubila pastores. Este concílio reúne-se, ordinariamente, a cada 4 anos. O presidente da IPB é eleito por essa assembleia e tem mandato de 4 anos. O Supremo Concílio é a última instância jurídica dentro da IPB, dando a decisão final a respeito de recursos oriundos das instâncias inferiores. 

QUADRO COMPARATIVO


EPISCOPALCONGREGACIONALPRESBITERIANO
Forma de governoMonárquicoDemocracia diretaDemocracia representativa
Figura de poderBispoAssembleiaConcílio
PastorIndicado pelo bispoEleito pela assembleiaEleito pela assembleia
MandatoNão temNão temAté 5 anos
OficiaisClero (diácono e presbítero)Diácono (leigo) e pastor (clero)Diácono e presbítero (leigos) e Pastor

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